1. AR

Este recurso, também chamado de atmosfera, possui um importante significado biológico e também econômico.  Este último de difícil avaliação. É o recurso que mais rápido se contamina e também o que mais rápido se recupera em condições favoráveis.

Sua disponibilidade e uso introduz-se de forma perfeita nos programas de gerenciamento ambiental, apesar de ser intangível.

Deve-se fazer o controle de sua qualidade relacionando as funções ecológicas e sociais que  ele desempenha.

1.1. Poluição do ar

Quando a atmosfera causa danos à fauna, flora, materiais e ao ser humano dizemos que está poluída, esta poluição resulta da alteração de características físicas, químicas e biológicas normais da atmosfera.

Esta poluição é o retrato negativo da industrialização. Milhões de toneladas de elementos poluentes são emitidos diariamente, e estes alteram de forma passageira ou até mesmo permanente as condições de vida na Terra.  Nos grandes centros urbanos verifica-se a emissão de monóxido de carbono que apesar de inodoro, invisível e insípido é considerado o principal poluente destas áreas.

Alguns episódios isolados e de intensa poluição atmosférica podem acarretar sérios contratempos e até mesmo provocar diversas mortes. No Brasil estas experiências remontam os anos 70, época em que os primeiros dispositivos legais apareceram para regular o fenômeno.

A poluição é uma realidade do mundo moderno e, dentro dos limites suportáveis, temos que conviver com ela. Apesar disto a população tem que se conscientizar da situação, para desta forma podermos minimizar os efeitos negativos e suas conseqüências.

1.2. Impactos e defeitos na qualidade da atmosfera

Diversas são as fontes poluentes da atmosfera,  estas se encontram principalmente nas zonas urbanas mas também nas zonas rurais e florestas. Ë por este motivo que se faz necessário o controle dos fenômenos, a partir de uma ação preventiva como é o zoneamento ambiental, partindo-se para a ação corretiva, com o auxílio da comunidade local.   

No contexto rural a poluição é causada pela agroindústria da cana e as queimadas que se realizam nos campos nos campos de cultivo e em florestas. Já no contexto urbano industrial o agente poluidor pode ser fixo, são as refinarias, indústrias petroquímicas, siderúrgica, de papel e celulose, cimento e também pode ser móvel como é o caso dos veículos automotores.

1.3. Padrões de qualidade do ar

Os padrões objetivam assegurar a saúde humana e outros requisitos ambientais. Por estes podemos agrupar os efeitos da poluição atmosférica.

Sobre o patrimônio:

-          Patrimônio natural: plantas, animais e até ecossistemas inteiros são atingidos e debilitados.

-          Patrimônio físico: construções, maquinaria, equipamento diversos são afetados pelo acúmulo de partículas e por fatores corrosivos.

-          Patrimônio Cultural e Memória: monumentos, paisagens e construções típicas também sofrem os efeitos da poluição.

Por ser um fenômeno muito disperso não há como se estabelecer mecanismos de compensação de danos, isto somente ocorrerá quando se tratar de uma fonte identificada. Poderiam também as fontes poluidoras ser convocadas para colaborar no ressarcimento dos danos no caso de recuperação do patrimônio coletivo, na forma de contribuições para fundos de pesquisa científica e também para o gerenciamento ambiental.

1.4. Efeitos Globais

            Efeito estufa: a concentração de gás carbônico resulta no aquecimento da temperatura à volta da Terra  causada pela retenção de raios infravermelhos na atmosfera. Também gases como o metano, os clorofluorcarbonos e os óxidos de nitrogênio colaboram para o mesmo efeito. O reflorestamento e a manutenção da cobertura vegetal existente aprisionam o gás carbônico e reduzem os riscos do efeito estufa dentre outros.

            Chuva ácida: apesar de restritas à áreas pouco extensas são prejudiciais à vegetação em geral, à agricultura e às condições atmosféricas.  Deve-se atentar aos efeitos desta sobre reservas próximas a centros industriais, onde fatores climáticos podem potenciar o risco.

            Redução da camada de ozônio: o ozônio da estratosfera vem sendo eliminado  pelo cloro presente em determinados compostos, com isso ocorre um aumento na incidência da radiação ultravioleta que acarreta diversos males à saúde humana e outras formas de vida.

1.5. Programas Nacionais para a qualidade do ar

            Existem dois programas nacionais para a qualidade do ar lançados por resoluções do Conama. São estes:

-          PROCONVE � (Resolução 018/86 do Conama, de 06.05.1986) - Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, objetivando a redução de emissões.

-          PRONAR � (Resolução 005/89 do Conama, de 15.07.1989) -  Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, cujo objetivo é contribuir para a gestão ambiental  e o desenvolvimento socioeconômico do país, estabelecendo padrões de qualidade do ar, e padrões de emissão.

Deve-se ressaltar ainda o monitoramento da qualidade do ar, ou seja, o controle da poluição atmosférica e consequentemente da qualidade do ar. Este deve ser amplamente divulgado pois desta forma esclarecerá a sociedade sobre os problemas de qualidade do ar e reforçará a consciência ecológica.

1.6. Legislação aplicável

            Como o ar atmosférico é insuscetível de apropriação é considerado como bem indisponível e este tem sido um dos maiores focos de preucupação da legislação ambiental.

            A Constituição da República de 1988, em seu art. 23, VI, estabelece que a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição  em qualquer de suas formas - inclusive a atmosférica - é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E, no art. 24, VI, prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aos Municípios, nesta matéria, cabe suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, 11.

Mais adiante, o art. 225, caput, prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - incluindo aqui o ar como suporte físico-químico - bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo.

Além disso, a Constituição conferiu ampla proteção ao ar atmosférico e poder de controle sobre as atividades capazes de poluí-lo. Todavia, a legislação infraconstitucional necessita de um diploma específico, que trate da matéria de forma geral, estabelecendo uma política de redução de poluentes atmosféricos, com tributação específica para atividades poluentes e com adoção de incentivos a novas formas de tecnologia ou de produção de energia limpa.